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terça-feira, 30 de agosto de 2011

CSI rebolation tupiniquim

Agora brincar de CSI pode ficar mutcho mais divertido. Tomara que saia do "mundinho dos projetos de lei" de uma vez!
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Vem aí o banco de DNA de criminosos

Nada mais comum nos seriados americanos: chegar ao culpado por um fio de cabelo, um guardanapo sujo ou uma microscópica gotícula de sangue.

Na tentativa de tornar esse enredo uma realidade no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um banco nacional de DNA de condenados. Por ter caráter terminativo, a proposta só precisa ser aprovada em turno suplementar na reunião da próxima semana do colegiado, uma mera formalidade do regimento interno da Casa, para ir ao plenário.

Apesar da agilidade dos parlamentares, que chancelaram a proposta apresentada em março deste ano, há vozes discordantes na sociedade.

O projeto de criação do banco de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema armazenará os perfis genéticos.

A proposta é de que sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco. A técnica para a coleta mais aceita internacionalmente consiste em passar um cotonete no interior da bochecha do doador.

Embora o Brasil tenha uma rede integrada de perfis genéticos, centralizada na Polícia Federal em parceria com 15 Estados, a atuação é limitada porque só trabalha com perfis genéticos de vestígios colhidos em cenas de crime.

Segundo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto de lei, "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime".

Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

Ciro Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos se baseia no sistema de informação "Combined DNA Index System" (Codis), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países.

No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

No voto favorável ao PLS nº 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para reduzir os índices de violência no País. Ele decidiu fazer ajustes no texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave.

Espaço Vital

quinta-feira, 24 de março de 2011

Fotografia forense

“To photograph people is to violate them.” 
(Sontag 2001:14)










As fotos são do livro “City of Shadows – Sydney Police Photographs 1912-1948″, de Peter Doyle e Caleb Williams. Todas essas fotos foram encontradas somente em 1980, algumas nem tinham sido reveladas ainda, tinham sido esquecidas no porão de uma delegacia que foi alagada na década de 40. No final do livro tem a história de cada uma das pessoas retratadas incluindo o crime cometido, idade, profissão, etc, confome relata Camila Felizardo.

Peter Doyle fornece, com riqueza de detalhes, informações deste ensaio, o qual utiliza um conjunto de arquivos policiais, chamados de "retratos falados" e examina a relação entre os sujeitos das fotografias e do aparelho fotográfico.

Segundo Doyle, as fotografias envolvem a relação entre o assunto fotografado e do fotógrafo da polícia, entre os indivíduos "capturados" nestas fotografias e o espectador das próprias fotos. 






Nota-se o exibicionismo demonstrado por muitos dos indivíduos (detentos) fotografados nesta coleção. Vários estudos anteriores da fotografia, incluindo a fotografia de arquivo, tem privilegiado o voyeurismo,  a vigilância e o controle implícito no processo fotográfico. 

Como resultado, a individualidade do sujeito fotografado tem sido frequentemente omitida. Contudo, nesse ensaio os aspectos da exposição ou da expressão da individualidade são bem explorados perante o fotógrafo policial.

Um detalhe que merece destaque é que os retratos e as fotos da prisão têm um padrão de produção em geral elevado, foco nítido e tonalidade bem equilibrada.
Outra característica: todas as fotos foram tiradas por fotógrafos da polícia e não terceirizados. No entanto, existem diferenças na composição dramática e de tonalidade entre as duas classes de retrato.

Ao mesmo tempo, a temática é quase de cinema mudo.

Um exemplo do preparo da fotografia é caso do ladrão de carros Alfred Fitch. O fotógrafo retratou-o como um homem sério e pode ser facilmente confundido com um retrato encomendado.

Noutros registros, encontramos indivíduos bem vestidos, aparentemente à vontade, bem como mulheres posando como burguesas bem sucedidas.

Em outro enquadramento, é exibido um criminoso com 'cara dura', típico de um filme de gângster. Contrastando com essa temática, há outras revelando a vulnerabilidade humana, bem como o desespero, tomadas no auge da mania de cocaína em Sydney 1920.  


Enfim, um relato impressionante da história forense.
Preciso mencionar que esse livro está na minha lista de desejos?

Mais fotos/detalhes: